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“Disque” 15.100/2025

Legitimada lei que coibi os celulares nas salas de aula

Menino escutando música

Diante do avanço da tecnologia, acesso à rede, criação de plataformas e aplicativos, estas e outras manifestações da inteligência artificial, notou-se um grande avanço pelas interações por dispositivos e fundamentalmente grandes interesses em distintos assuntos por apenas um toque em mãos.

E nas instituições de ensinos não seriam diferentes. Cada vez mais os aparelhos disseminaram, principalmente entre os jovens, levando a taxas altíssimas de perda de interesses pelos conteúdos programáticos, alto índice de isolamento social, práticas de Bullying e Cyberbullying, prejuízo ante a saúde emocional e física dos estudantes (ansiedade, depressão, distúrbios do sono) uso precário pelo aparelho por faixa etária, e entre outras problemáticas apontadas por estudos.

Em nosso país, a Constituição Federal de 1988 “determina que o direito à educação não é somente a garantia do acesso e a permanência no ensino básico, mas também, a garantia de um padrão de qualidade para todos.” (Mota, 2015). A autora também pontua a respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

Estes documentos testam assegurar que todos os cidadãos tenham acesso e permanência em escolas públicas gratuitas. Contudo, não se exclui as escolas particulares, estas devem assegurar e garantir o bem-estar dos discentes.

Diante desses fatos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei 15.100/2025. Esta restringe o uso do aparelho em salas de aula, intervalos e recreios. Apenas para fins pedagógicos, a utilização do celular se faz presente nas mãos dos discentes, além de casos relacionados à saúde, segurança e acessibilidade. 

No site Escolaweb - Sistema de Gestão Escolar - traz sugestões para uso adequado dessa tecnologia para fortalecer o trabalho docente e melhorar a qualidade de ensino dos estudantes, tais como: a facilidade para realizar pesquisas ou buscas de informações para fins pedagógicos com a utilização de aplicativos e/ou sites como apoio para as aulas (dicionário, tradutor, calculadora, etc.),

Dando assim suporte para estudantes com dificuldade de aprendizado, por exemplo, ajudando assim a obter uma permanência sadia nas instituições, além de aprimorar o alfabetismo e letramento digital. 

Dados os expostos, é notório observar tamanho esforço do Estado e das instituições para os estudantes estarem cientes da responsabilidade de obter um objeto, que a um clique são ofertados por inúmeros conteúdo. Então, as escolas deveriam “discar” a lei 15.100/2025 para proteger o futuro da nação.

Deborah Melegare Farias é Psicopedagoga e autora do Livro: "Coincidências?" publicado em 2022 pela Editora Ases.

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